Recuperação judicial volta ao centro das estratégias empresariais diante da pressão econômica

Lina Irano Friestino, advogada da área cível do Lassori Advogados

À medida que as empresas fecham seus balanços trimestrais e começam a projetar o próximo ano, um tema tem se tornado recorrente em praticamente todos os setores: como manter a viabilidade financeira, reorganizar passivos e garantir a continuidade das operações em um cenário econômico que permanece desafiador. A combinação de juros elevados, crédito caro, inflação resistente e consumo enfraquecido tem pressionado o caixa de muitos negócios, levando companhias de diferentes portes a repensarem suas estratégias de sobrevivência.

Nesse contexto, a recuperação judicial passou a ser vista não como um último recurso, mas como um instrumento legítimo de reorganização. A reforma da Lei nº 11.101/2005, em 2020, também contribuiu para afastar o estigma que antes cercava o procedimento, tornando-o mais acessível e transparente. O movimento acompanha a realidade de um número crescente de empresas que, embora ainda viáveis, enfrentam dificuldades para honrar compromissos e enxergam na recuperação judicial uma alternativa concreta para evitar a interrupção das atividades.

Os dados recentes confirmam essa tendência. Segundo o Serasa Experian, 2024 registrou 2.273 pedidos de recuperação judicial — o maior número já apurado — representando um aumento de 61,8% em comparação com o ano anterior. Entre micro e pequenas empresas, o crescimento foi ainda mais expressivo, chegando a 78,4%. Em outras palavras, justamente no período em que os resultados são avaliados com mais rigor, cresce a procura por soluções jurídicas capazes de reorganizar passivos e restabelecer o equilíbrio financeiro.

A recuperação judicial é um mecanismo destinado a empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo a renegociação de dívidas sob a supervisão do Poder Judiciário. Sua finalidade é clara: impedir a falência, preservar empregos e assegurar a continuidade da atividade econômica. Diferentemente da falência, que implica liquidação do patrimônio, a recuperação busca reorganizar o negócio e restabelecer sua capacidade de operação. Durante o processo, a empresa permanece ativa, gerando receita e cumprindo as obrigações assumidas no plano aprovado pelos credores.

Com planejamento adequado e orientação técnica consistente, a recuperação judicial pode representar não apenas a superação da crise, mas uma oportunidade de revitalização. Ela é indicada para empresas que ainda são viáveis, mas que se encontram pressionadas por endividamento excessivo, dificuldades momentâneas de fluxo de caixa, risco iminente de execuções ou situações em que negociações isoladas com credores já não produzem resultado. O ponto central é a possibilidade real de continuidade das operações após a reorganização — algo que ainda se verifica em boa parte das companhias que optam pelo procedimento.

Para que o processo seja bem-sucedido, é essencial que haja transparência nas informações fornecidas aos credores, elaboração de um plano factível e coerente com a capacidade de pagamento, revisão interna de processos, redução de custos e, quando necessário, ajustes societários. A recuperação judicial não substitui uma boa gestão — ela apenas cria tempo e condições para que ela ocorra.

Em períodos de fechamento de balanço, é fundamental que as empresas sejam realistas: problemas de insolvência não desaparecem por conta própria. Eles precisam ser enfrentados com estratégia, planejamento e acompanhamento técnico. A recuperação judicial é um caminho legítimo, eficiente e, muitas vezes, decisivo para negócios com potencial de retomada, mas sufocados por dívidas. Em um país em que a manutenção de milhares de empregos depende da sobrevivência de empresas, recorrer ao procedimento pode ser justamente o fator que diferencia a reorganização do fechamento definitivo das portas.