Quando migrar de MEI ou Simples Nacional: por que, em alguns casos, pagar mais imposto gera mais lucro

Com o crescimento dos pequenos negócios no Brasil, muitos empreendedores se deparam com uma dúvida estratégica: quando deixar o regime do MEI ou do Simples Nacional? Embora o instinto leve a pensar que pagar menos imposto é sempre melhor, especialistas em planejamento tributário alertam que essa lógica nem sempre se sustenta.

Lucas Oliveira, sócio da consultoria contábil LCS Services, explica que há um ponto de virada no qual permanecer em regimes simplificados, como o MEI ou o Simples, pode comprometer a saúde financeira da empresa. “É comum o empresário crescer, ampliar faturamento, contratar equipe, e continuar no mesmo modelo fiscal do início. Isso, muitas vezes, acaba resultando em uma carga tributária desproporcional e na perda de competitividade”, afirma.

No caso do MEI (Microempreendedor Individual), o limite de faturamento em 2025 é de R$ 81 mil por ano. Se esse teto for ultrapassado, o desenquadramento é obrigatório. A Receita Federal permite um pequeno excedente de até 20% — o que leva o teto a R$ 97,2 mil — mas, mesmo assim, a partir do ano seguinte o empreendedor precisa migrar de categoria. “A questão é que muitos ultrapassam esse limite e continuam operando como MEI sem perceber os riscos, o que pode gerar multa e recolhimento retroativo de tributos”, explica Oliveira.

A mesma lógica vale para o Simples Nacional. Com um limite anual de R$ 4,8 milhões, o regime parece vantajoso para boa parte das micro e pequenas empresas. Mas, à medida que o faturamento cresce e a estrutura da operação se torna mais complexa — com expansão para outros estados, contratação de equipe ou aumento de custos fixos — a carga tributária também cresce silenciosamente. Em alguns casos, as alíquotas efetivas passam de 16%, especialmente em setores de serviços.

Um estudo da LCS Services mostrou que, em determinadas situações, migrar para o Lucro Presumido ou até para o Lucro Real pode gerar economia líquida, mesmo que as alíquotas pareçam maiores em um primeiro olhar. Um exemplo foi o de uma empresa prestadora de serviços com faturamento de R$ 900 mil por ano. Após análise detalhada, a migração para o Lucro Presumido permitiu deduções que reduziram a carga tributária total. “A empresa passou a pagar um pouco mais nominalmente, mas economizou com o uso de créditos fiscais e teve um aumento de mais de 10% na margem líquida”, relata Oliveira.

A percepção equivocada de que regimes simplificados são sempre os mais econômicos é alimentada, em parte, pela simplicidade da operação contábil. Mas pagar imposto corretamente — e de forma estratégica — exige análise técnica, planejamento e uma visão de médio e longo prazo. “Às vezes, o empresário está tão focado em vender e entregar que não para para revisar o que pode estar drenando o lucro dele todo mês”, diz.

Com a reforma tributária em andamento, o cenário tende a exigir ainda mais atenção. A criação do IVA dual e a substituição de tributos como PIS e Cofins por uma única alíquota poderão alterar de forma significativa a lógica atual de enquadramento. “O que hoje é vantajoso pode deixar de ser, e vice-versa. Por isso, é essencial revisar a estrutura fiscal pelo menos uma vez por ano”, recomenda o especialista.

De forma geral, o momento certo para migrar de regime está relacionado a uma combinação de fatores: crescimento do faturamento, complexidade operacional, tipo de atividade, presença em diferentes estados, estrutura de custos e possibilidade de aproveitar créditos fiscais. “Não é uma fórmula única. Mas a regra é clara: se o negócio mudou, o regime tributário também precisa mudar. Caso contrário, o empreendedor pode estar pagando mais imposto do que deveria — ou perdendo oportunidades de crescer com mais segurança”, conclui Lucas Oliveira.