Giacomo Guarnera, advogado no Brasil e na Itália, sócio-fundador do escritório Guarnera Advogados
Entrou em vigor no dia 28 de março de 2025, na Itália, o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera significativamente as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Equivalente à Medida Provisória no Brasil, o decreto trouxe mudanças drásticas que impactam diretamente milhares de brasileiros que buscam o reconhecimento de sua cidadania italiana. A principal mudança diz respeito à distinção entre os processos judiciais e os pedidos administrativos, com consequências distintas para cada um.
Os requerentes que ingressaram com processos judiciais no Poder Judiciário italiano antes da vigência do novo decreto têm, em tese, o direito de ver seus casos julgados com base na legislação anterior, considerada mais favorável. Essa garantia estaria amparada pelo princípio da segurança jurídica, que assegura a estabilidade das relações jurídicas e a previsibilidade das decisões judiciais. Ou seja, mudanças repentinas na legislação não devem afetar retroativamente os processos já em curso.
Por outro lado, a situação é distinta para aqueles que optaram pela via administrativa, por meio dos consulados italianos — popularmente conhecidas como “filas consulares”. Para esses casos, as novas regras passam a valer de forma imediata e integral, impondo critérios mais rígidos para a obtenção da cidadania. Isso pode gerar dificuldades adicionais para os requerentes, como aumento no tempo de espera, exigência de novos documentos e mudanças no procedimento de análise.
Contudo, o cenário ainda não é definitivo. O decreto, por sua natureza provisória, precisa ser apreciado e convertido em lei pelo Parlamento italiano dentro de um prazo de 60 dias. Até lá, é possível que o texto sofra alterações ou que sejam incluídas disposições transitórias para melhor disciplinar os casos já em andamento. Essas medidas poderiam mitigar os impactos da nova norma sobre os processos que estavam em curso, especialmente aqueles pendentes na via administrativa.
Além disso, é importante alertar para a necessidade de uma análise mais aprofundada dos chamados direitos adquiridos. Em determinadas situações, mesmo com a nova legislação em vigor, o requerente pode ter consolidado juridicamente o direito à cidadania com base na normativa anterior. Nesses casos, a retroatividade das novas regras poderia ser questionada judicialmente, com base nos princípios constitucionais que regem a matéria.
Diante da complexidade do tema e da instabilidade do cenário legislativo, os interessados em obter a cidadania italiana devem buscar orientação jurídica especializada. A avaliação individualizada de cada caso se mostra fundamental para garantir a aplicação do regime jurídico mais favorável e evitar prejuízos irreversíveis durante o processo de reconhecimento da cidadania.