Liberdade de expressão no esporte: entenda preocupação do COB com atletas olímpicos nas redes sociais

A liberdade de expressão possui limites. Independente da posição que você ocupa na sociedade, seja você artista, jogador de futebol, atleta olímpico ou jornalista. Advogado de famosos como Dilsinho, Ferrugem, Luísa Sonza, Jorge Aragão, Marcelo Falcão, entre outros, José Estevam Macedo Lima fala da liberdade de expressão no esporte, principalmente no período olímpico.

“Os limites estão na própria Constituição Federal, quando o artigo 5º inciso X, declara que são invioláveis a honra , a vida privada , a privacidade e imagem, cuja a violação acarreta em indenização por danos morais e materiais, e até mesmo em responsabilização criminal. O comportamento nas redes sociais deve ser sempre de forma responsável e em conformidade com a legislação. Conselhos, movimentos, piadas, xingamentos e tudo aquilo que, em tese, possa atingir a honra subjetiva e objetiva das pessoas, que invada a intimidade e a vida privada deve, sim, ser evitado. Mas isso não quer dizer que não possamos falar nada, porém a linha é muito tênue, entre a opinião e aquilo que deve ser evitado”, afirma.

O especialista, que defende celebridades judicialmente dos cancelamentos virtuais, cita, inclusive, a preocupação do COB (Comitê Olímpico do Brasil) com os atletas olímpicos nas redes sociais.

“É importante que os atletas estejam cercados de profissionais que os possam orientar e adequar suas manifestações à legislação pertinente. Tal preocupação hoje é real, tanto que o próprio o COB (Comitê Olímpico do Brasil) divulgou uma nota na quarta-feira (28), pedindo aos atletas que se concentrem nas competições e evitem discussões na internet durante os Jogos Olímpicos de Tóquio. Note-se a seriedade do assunto a ponto do próprio Comitê Olímpico alertar os integrantes da delegação brasileira para seguirem as diretrizes do Comitê Olímpico Internacional para uso das redes sociais”, explica.

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