Para Thiago Avelino, CEO da SafetyTec, a preocupação com fraudes é válida para qualquer tipo de assinatura, seja manuscrita ou eletrônica
Na gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a utilização de assinaturas eletrônicas e digitalizadas tem gerado diversas dúvidas, principalmente sobre sua validade jurídica.
Na gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a utilização de assinaturas eletrônicas e digitalizadas tem gerado diversas dúvidas, principalmente sobre sua validade jurídica.
Conforme definido na Lei 14.063/2020, a assinatura eletrônica compreende dados em formato eletrônico que estão associados a outros dados eletrônicos e são utilizados pelo signatário para assinar documentos. Essa assinatura pode ser realizada por meio de dispositivos como celulares, tablets ou mesas digitais, utilizando métodos como a reprodução de uma assinatura manuscrita, senhas, reconhecimento facial ou digital.
A assinatura digital, por sua vez, utiliza certificados digitais para autenticar a identidade do signatário. Esses certificados são emitidos por uma Autoridade Certificadora Credenciada, como o ICP – Infraestrutura de Chaves Públicas do Governo, garantindo a autenticidade e a integridade do documento assinado.
Validade jurídica das assinaturas em fichas de EPI
Para Thiago Avelino, técnico em segurança do trabalho e CEO da SafetyTec, empresa pioneira no desenvolvimento de soluções inovadoras e tecnológicas para rotinas relacionadas à Segurança do Trabalho no Brasil, a discussão sobre a validade jurídica dessas assinaturas surge, em grande parte, dos departamentos jurídicos das empresas, que argumentam que uma assinatura autêntica precisa de uma validação formal, como a fornecida pelo ICP-Brasil. “No entanto, é importante observar que as assinaturas manuscritas em papel também não possuem uma validação formal por órgãos certificadores, e são igualmente suscetíveis a fraudes”, revela.
Regulamentações e normativas
Diversos dispositivos legais corroboram a validade das assinaturas eletrônicas e digitais em documentos de segurança e saúde no trabalho:
- Portaria MTE Nº 2.175 de Julho de 2022: Aprovou uma nova redação da Norma Regulamentadora 6 (NR 6), que trata do uso e registro de EPIs. O item 6.5.1, alínea “d”, permite o registro do fornecimento de EPIs ao empregado através de sistemas eletrônicos, inclusive biométricos. Isso implica que assinaturas eletrônicas são aceitas para esse fim.
- Portaria 211 de Abril de 2019: Dispõe sobre a assinatura e guarda eletrônica de documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Proteção Respiratória (PPR) e outros. Isso reforça que não é necessária a utilização exclusiva do ICP-Brasil para validar assinaturas digitais em fichas de EPI.
- Portaria MTE Nº 107 de Agosto de 2009: Alterou a NR 6 para permitir o registro da entrega de EPIs através de livros, fichas ou sistemas eletrônicos, validando, portanto, as assinaturas eletrônicas nesses documentos.
Riscos e fraudes
Avelino acredita que a preocupação com fraudes é válida para qualquer tipo de assinatura, seja manuscrita ou eletrônica. “As fichas de papel são vulneráveis a extravios, rasuras e falsificações. Em contrapartida, sistemas de assinaturas eletrônicas e digitais, quando bem implementados, podem oferecer maior segurança e rastreabilidade. Nos casos de disputas jurídicas envolvendo assinaturas, profissionais grafotécnicos podem ser chamados para verificar a autenticidade, seja de assinaturas físicas, digitais ou eletrônicas”, declara.
Segundo o especialista, os registros de entrega de EPIs com assinaturas eletrônicas, biométricas ou digitais são legalmente válidos e tecnicamente suportados, conforme evidenciado pelas regulamentações atuais. “É fundamental que as empresas adotem práticas de gestão de EPI que garantam compatibilidade com todas as normas vigentes, minimizando riscos de não conformidades ou litígios trabalhistas. O foco deve estar na correta documentação e gestão eficiente dos EPIs”, finaliza.
Sobre a SafetyTec
A SafetyTec foi criada a partir da junção de competências de profissionais das áreas de Segurança do Trabalho e Tecnologia da Informação, com o objetivo em comum de inovar e criar soluções tecnológicas que auxiliem a rotinas relacionadas à Segurança do Trabalho dos milhões de trabalhadores existentes do Brasil. O propósito da companhia é promover a eficiência operacional das empresas por meio de soluções tecnológicas, proporcionando informações estratégicas e simplificando a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
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Sobre Thiago Avelino
Técnico em Segurança do Trabalho, com mais de 15 anos de expertise oferecendo Serviços e Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho para empresas de Óleo e Gás, Papel e Celulose, Fundição, Produção de Aço e Mineração, Thiago Avelino é um profundo conhecedor da legislação relativa à aplicação de Equipamentos de Proteção Individual, Palestrante e Mediador em eventos de SST. É também CEO e cofundador das plataformas SafetyTec, SafetyEAD, BuscaEPI e ConsultaCA.
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