Decisão do CARF abre precedente bilionário: ICMS ST pode ser excluído do PIS/ COFINS mesmo sem destaque na nota fiscal : especialista analisa impactos

A advogada tributarista Edilaine Cristina avalia que o precedente consolida uma mudança significativa na interpretação administrativa e exige atuação técnica imediata das empresas

A recente decisão unânime do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que autorizou a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins mesmo sem destaque do imposto na nota fiscal, representa um dos precedentes mais relevantes no contencioso tributário dos últimos anos. A medida pode gerar reflexos bilionários para setores estratégicos da economia, especialmente energia, combustíveis e varejo.

Para Edilaine Cristina, sócia da VignaTax, a decisão reforça a importância de métodos de comprovação técnica consistentes e inaugura um novo cenário para a revisão fiscal de grandes companhias. “O CARF sinalizou que o direito material do contribuinte não pode ser desconsiderado por questões meramente formais. Esse posicionamento amplia a margem de recuperação de créditos e consolida uma mudança significativa na interpretação administrativa”, afirma.

O caso analisado

O precedente foi fixado no Acórdão nº 3302-015.197, da 3ª Seção do CARF, em processo que envolveu uma distribuidora de energia elétrica. A Receita Federal havia indeferido pedidos de retificação de DCTFs (2012–2017), alegando que a exclusão só seria possível se o ICMS-ST estivesse discriminado nas notas fiscais, conforme orientações internas.

A empresa apresentou planilhas e registros contábeis capazes de mensurar o imposto de forma indireta. O colegiado reconheceu a metodologia adotada e decidiu que a verdade material deve prevalecer sobre o formalismo fiscal, abrindo caminho para que outras empresas adotem estratégias semelhantes.

Relevância técnica e setorial

Segundo a especialista, a decisão tem potencial de reverberar de forma imediata nas estratégias de compliance de companhias com forte presença no regime de substituição tributária. “As empresas precisam revisar seus procedimentos internos, padronizar trilhas contábeis e consolidar métodos de mensuração para assegurar que a recuperação de créditos seja tecnicamente defensável”, explica Edilaine Cristina.

Ela destaca que setores como energia, combustíveis, distribuição e varejo devem ser os mais impactados, pela natureza das operações e pelo volume tributário envolvido. Além disso, alerta que a Receita Federal pode buscar judicializar a questão para restringir o alcance do precedente, o que exige preparação jurídica adequada desde já.

Relação com a reforma tributária

A decisão ocorre em meio à transição trazida pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, que reformulam a tributação sobre o consumo no país. Edilaine Cristina ressalta que, nesse contexto, “estruturar revisões fiscais sólidas e bem documentadas passa a ser não apenas uma oportunidade financeira, mas uma exigência de governança para empresas que buscam segurança jurídica na adaptação ao novo modelo tributário”.

Sobre a especialista

Edilaine Cristina é advogada tributarista e sócia da VignaTax, com atuação na reforma tributária, compliance fiscal, revisão de créditos e reestruturação empresarial. Especialista em Compliance fiscal, atua na aplicação da EC 132/2023 e da LC 214/2025, assessorando grandes empresas dos setores de saúde, indústria, energia, agronegócio e serviços. É reconhecida pela abordagem multidisciplinar e pela capacidade de traduzir questões tributárias complexas em estratégias aplicáveis à alta gestão.