Crise do IOF: Advogado tributarista analisa suspensão de decreto, judicialização e os impactos para o contribuinte

STF suspende aumento do IOF e decisão do Congresso que havia derrubado o decreto. Ministro Alexandre de Moraes convoca audiência de conciliação entre os Poderes. Fabrizio Caldeira Landim comenta os desdobramentos jurídicos, políticos e econômicos do impasse

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) virou o centro de uma disputa institucional inédita entre os Três Poderes. O governo federal editou um decreto para aumentar a alíquota do tributo com o objetivo de reforçar o caixa e manter as metas do arcabouço fiscal. O Congresso reagiu com uma derrota histórica para o Executivo: derrubou o decreto — algo que não acontecia há mais de 30 anos. Em resposta, o Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu tanto o aumento do imposto quanto a decisão do Legislativo.

Agora, Moraes convocou uma audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo para o próximo dia 15 de julho, buscando uma solução que respeite os limites constitucionais de cada Poder. Em meio à crise, surgem dúvidas: o governo pode aumentar o IOF por decreto? O Congresso pode barrar esse tipo de medida? E o Supremo pode intervir nesse embate?

O advogado especialista em Direito Tributário, Fabrizio Caldeira Landim, avalia os desdobramentos do caso e esclarece pontos-chave para entender o que está em jogo. Segundo ele, o debate ultrapassa a questão tributária e coloca em discussão os limites da atuação de cada Poder da República. “O Supremo busca preservar a Constituição e evitar que decisões importantes sejam tomadas sem respaldo técnico ou fora dos limites legais. Ao suspender as duas medidas, o ministro Moraes sinaliza a necessidade de diálogo e equilíbrio institucional”, afirma.

Pontos analisados pelo especialista:

  • O que motivou o aumento do IOF: medida arrecadatória dentro do arcabouço fiscal;
  • Legalidade do decreto presidencial: instrumento previsto, mas sujeito a controle jurídico;
  • Papel do Congresso: o decreto legislativo é uma ferramenta legítima, mas raramente utilizada para revogar decretos do Executivo;
  • Atuação do STF: o Supremo exerce a função de guardião da Constituição e evita o que o ministro chamou de “grave prevaricação institucional”;
  • Impacto para empresas e cidadãos: aumento ou manutenção do imposto afeta crédito, seguros, câmbio e outras operações financeiras;

Próximos passos: audiência de conciliação pode definir o futuro da medida e evitar novos choques entre os Poderes.

“O momento exige responsabilidade institucional. A tributação precisa ser transparente, previsível e tecnicamente fundamentada. Medidas abruptas ou revogações motivadas por disputas políticas fragilizam a segurança jurídica e afetam diretamente a economia”, destaca Fabrizio Caldeira Landim.

A crise envolvendo o IOF está sendo julgada em três ações no STF — uma movida pelo PL contra o aumento, outra do PSOL pedindo a suspensão da revogação, e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade apresentada pela AGU para validar os decretos do governo. Todas estão sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A audiência marcada para o dia 15 será decisiva para definir se o aumento do IOF será restabelecido, se a revogação do Congresso prevalecerá ou se será construído um novo caminho de consenso entre Executivo e Legislativo, sob a mediação do STF.

Sobre o especialista:

Fabrizio Caldeira Landim é advogado, pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) de Brasília-DF; mestre e doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/BSB; ex-professor de Pós-Graduação em Planejamento Tributário; palestrante em diversos encontros regionais sobre temas relacionados ao Direito Tributário, realizados por instituições privadas, entidades de classe e do setor produtivo; ex-consultor técnico-jurídico do Comité de Integración Latino Europa América (CILEA) e conselheiro de assuntos tributários da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (FIEG).