Contribuição única ao INSS garante direito ao salário-maternidade

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) está transformando a realidade de milhares de mulheres autônomas e seguradas especiais em todo o Brasil. Agora, basta uma única contribuição ao INSS para que gestantes nessas condições tenham direito ao salário-maternidade, benefício antes condicionado a uma carência mínima de 10 meses de contribuição.

A mudança representa uma vitória histórica no campo dos direitos sociais e previdenciários, ampliando o acesso ao benefício para mulheres que, até então, eram excluídas por barreiras burocráticas e financeiras.

A medida beneficia especialmente contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, diaristas, artesãs e empreendedoras informais. Antes da decisão, essas mulheres eram obrigadas a contribuir por dez meses consecutivos para ter acesso ao salário-maternidade, mesmo em casos de gravidez já em curso.

A advogada Dra. Charlene Damasceno, especialista em Direito Previdenciário comentou a importância desse marco jurídico:

“A decisão do STF é um divisor de águas ao reconhecer de forma mais concreta a desigualdade estrutural que impediam muitas mulheres de formalizarem suas contribuições com regularidade. Exigir 10 meses de contribuição era penalizar justamente quem mais precisa.”

A partir dessa decisão, mulheres que contribuam ao menos uma vez ao INSS como autônomas ou facultativas já podem solicitar o salário-maternidade em caso de parto, adoção ou aborto não criminoso.

Segundo Dra. Charlene, isso facilita o acesso de mulheres que antes estavam à margem da proteção social: “Muitas mães solo, mulheres em situação de vulnerabilidade ou profissionais que atuam de forma autônoma e intermitente finalmente terão seus direitos respeitados. É uma correção de rota importante no reconhecimento da maternidade como questão de cidadania.”

A medida também tem impacto social profundo, segundo especialistas. Além de proteger financeiramente a mulher no período mais delicado da gestação e pós-parto, ela ajuda a combater a informalidade e estimula a regularização previdenciária.

Para Dra. Charlene, o Estado ainda tem um longo caminho a percorrer: “Esse é um passo significativo, mas precisamos ir além. A inclusão previdenciária da mulher exige campanhas educativas, políticas públicas voltadas ao empreendedorismo feminino e o fortalecimento da rede de apoio à maternidade.”

A nova interpretação do STF sobre o salário-maternidade com uma única contribuição representa um avanço na construção de um sistema previdenciário mais justo e inclusivo. Ao garantir esse direito com menos burocracia, o Estado brasileiro reconhece o valor da maternidade e amplia a proteção social de milhares de mulheres.
“A advogada Dra. Charlene Damasceno, especialista em Direito Previdenciário, comentou a importância desse marco jurídico:

’Essa decisão é uma virada de chave para milhares de mulheres no Brasil. Pela primeira vez, o sistema reconhece que a maternidade não pode depender de longas carências ou vínculos formais. Com apenas uma contribuição ao INSS, a mulher autônoma, empreendedora informal ou até mesmo aquela que contribuiu de forma esporádica durante a gravidez, conquista o direito ao salário-maternidade.

É mais do que um benefício. É o reconhecimento de uma realidade: mães não param de trabalhar, mesmo quando o Estado não as enxerga. Essa conquista representa justiça social, inclusão e respeito.
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