Fim de ano e demissões silenciosas: o que a legislação diz sobre acordos forçados e dispensas irregulares

Novembro marca o início das demissões estratégicas em muitas empresas. Mas práticas comuns como pressão para “acordos”, simulação de pedido de demissão e dispensas durante tratamentos médicos podem ser ilegais — e gerar ações na Justiça do Trabalho

Com o encerramento do calendário corporativo, muitos departamentos de RH iniciam processos de “reestruturação” que envolvem demissões em massa, cortes silenciosos ou acordos forçados com colaboradores.

O que parece parte do planejamento financeiro de fim de ano, muitas vezes esconde práticas ilegais, como:

  • pressão para que o trabalhador “peça para sair”,

  • propostas de “acordo amigável” para evitar pagamento de verbas rescisórias completas,

  • dispensa de funcionários doentes, em estabilidade ou em tratamento.

Segundo levantamento da Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a rescisões irregulares aumenta entre novembro e janeiro. E a tendência é de alta, especialmente com o crescimento de denúncias sobre coação moral e simulação de acordos.

Para a advogada Juliane Garcia de Moraes, do escritório Moraes Advocacia e especializada em Direito do Trabalho, esse é um dos períodos mais delicados do ano para o trabalhador:

“Há um discurso institucionalizado de que ‘tudo se resolve com um acordo’. Mas muitos desses acordos são feitos sob pressão, sem transparência e, em alguns casos, com vício de consentimento. Isso fere a lei.”

Juliane explica que:

  • O trabalhador não é obrigado a aceitar acordo extrajudicial;

  • Caso esteja afastado por doença ocupacional, possui direito à estabilidade provisória;

  • É possível reverter judicialmente um desligamento indevido, inclusive com pedido de reintegração e indenização.

“O trabalhador precisa entender que aceitar um acordo sem clareza, especialmente em momentos de fragilidade emocional ou de saúde, pode ser uma armadilha. O jurídico existe para proteger e não para empurrar para fora.”

A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada coisa vez mais nexo entre dispensa indevida e dano moral, especialmente em casos de:

  • desligamento durante afastamento médico,

  • demissão de mulheres grávidas sem ciência da gestação,

  • “acordos” feitos sem assistência legal.

Em um mês marcado por encerramentos, Juliane reforça que o trabalhador não pode ser encerrado junto com o planejamento da empresa:

“O fim do ano não pode justificar práticas abusivas. Toda demissão precisa respeitar os ritos legais e, acima de tudo, a dignidade de quem trabalhou.”