Falta de seguro em condomínios pode gerar prejuízos milionários e responsabilizar síndicos

Incêndios, alagamentos, quedas de marquises e desabamentos parciais estão entre os sinistros mais comuns registrados em condomínios. O que muitos moradores não sabem é que o seguro condominial é obrigatório por lei desde 1964 (Lei nº 4.591/64, art. 13) e reforçado pelo Código Civil de 2002, em seus artigos 1.346 e 1.348, IX. A ausência ou irregularidade da apólice pode gerar prejuízos milionários e responsabilização civil e criminal do síndico.

De acordo com o artigo 1.346, é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Já o artigo 1.348, inciso IX, determina que cabe ao síndico contratar o seguro e mantê-lo atualizado — sendo essa uma de suas obrigações legais. A omissão é considerada falta grave, e o gestor pode responder pessoalmente pelos danos.

Segundo levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o mercado de seguros condominiais movimentou mais de R$ 2 bilhões em prêmios em 2023, mas ainda há um número expressivo de edifícios sem apólice válida ou com cobertura defasada.

“O seguro não é um luxo, é uma obrigação legal. A falta de apólice ou uma cobertura desatualizada pode colocar em risco todo o patrimônio coletivo e levar o síndico a responder pessoalmente por omissão”, alerta Cristiano Pandolfi, advogado especializado em Direito Condominial e Imobiliário.

O que a lei exige

O seguro condominial deve cobrir, no mínimo, a reconstrução integral das áreas comuns em caso de sinistro. Além disso, especialistas recomendam que síndicos avaliem periodicamente:

  • valor de reconstrução atualizado;

  • inclusão de cobertura contra danos elétricos, vendavais e responsabilidade civil;

  • adequação da apólice a reformas e ampliações realizadas no prédio.

Casos reais mostram o risco

Em diferentes capitais brasileiras, houve registros de incêndios e desabamentos em prédios sem seguro válido, em que o custo da reconstrução foi transferido integralmente aos condôminos. Em alguns processos, síndicos foram acionados judicialmente por não terem contratado ou renovado a apólice.

“O seguro é uma ferramenta de proteção coletiva. Sem ele, a conta recai sobre os moradores, e o síndico pode ser responsabilizado por negligência”, reforça Pandolfi.

Papel do síndico

Cabe ao síndico:

  • renovar o seguro anualmente;

  • garantir que a cobertura esteja adequada;

  • informar os condôminos sobre o valor segurado;

  • guardar toda a documentação e apresentar à assembleia.

Para Pandolfi, a contratação correta e transparente do seguro vai além do cumprimento da lei:

“É também uma demonstração de zelo, prevenção e responsabilidade na gestão condominial.”