O valor da pensão por morte varia de acordo com o salário de contribuição
O falecimento de um ente querido sempre é uma notícia triste para os familiares, não é mesmo? Muitas pessoas ficam com dúvidas sobre as normas e leis que regem este benefício e pensando em ajudar você, trouxemos alguns conselhos de ouro para ajudar!
A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu.
Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda aos dependentes do segurado, que pode ser cônjuge, companheiro(a), filhos, pais e irmãos, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.
O valor da Pensão Por Morte varia de acordo com o salário de contribuição do segurado falecido e o número de dependentes habilitados ao benefício.
Para solicitar a Pensão Por Morte, é necessário apresentar a documentação necessária, como certidão de óbito do segurado e documentos que comprovem a condição de dependente de quem está solicitando o benefício.
Quem tem direito à Pensão Por Morte?
Tem direito à Pensão Por Morte os dependentes do segurado do INSS que faleceu, desde que cumpridos alguns requisitos previstos na legislação previdenciária.
Os dependentes elegíveis para o recebimento da pensão por morte são:
– Cônjuge ou companheiro(a): pessoa que mantinha união estável com o segurado falecido;
– Filhos(as) e equiparados(às): incluindo filhos adotivos, enteados e menores sob guarda ou tutela;
– Pais: caso comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido;
– Irmãos: caso comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido e sejam menores de 21 anos de idade ou inválidos.
É importante ressaltar que, para ter direito à Pensão Por Morte, o segurado falecido deve ter contribuído para o INSS ou estar em período de graça, além de ter cumprido carência (tempo mínimo de contribuição) ou estar em uma das situações previstas em lei que dispensam a carência.
Quando o benefício estará disponível?
O benefício da Pensão Por Morte pode ser requerido a partir do momento do falecimento do segurado do INSS.
O prazo para o pagamento do benefício varia de acordo com a data do requerimento e o tipo de dependente habilitado ao benefício.
No caso do cônjuge ou companheiro(a), a Pensão Por Morte é paga a partir da data do óbito do segurado, desde que o requerimento seja feito em até 180 dias após o falecimento.
Se o requerimento for feito após esse prazo, o benefício será pago a partir da data do requerimento.
No caso dos demais dependentes, o benefício é pago a partir da data do requerimento, desde que feito em até 90 dias após o falecimento.
Se o requerimento for feito após esse prazo, o benefício será pago a partir da data do requerimento.
É importante lembrar que, em casos de concessão da Pensão Por Morte retroativa, ou seja, quando o benefício é concedido com data anterior ao requerimento, o INSS pode realizar o pagamento das parcelas atrasadas em uma única vez, o que pode gerar um valor elevado para o recebimento.
O direito da Pensão Por Morte prescreve?
O direito à Pensão Por Morte pode prescrever, ou seja, o dependente pode perder o prazo para requerer o benefício.
O prazo prescricional varia de acordo com a situação específica do caso e pode ser de cinco anos ou dez anos, conforme a legislação previdenciária.
Em regra, o prazo prescricional para requerer a Pensão Por Morte é de cinco anos, contados a partir da data em que o dependente teve conhecimento do falecimento do segurado do INSS.
No entanto, em casos em que o dependente era menor de idade ou estava judicialmente incapaz na época do falecimento do segurado, o prazo prescricional pode ser de dez anos, contados a partir do momento em que o dependente atingir a maioridade ou tiver a capacidade civil restabelecida.
É importante ressaltar que a prescrição pode ser interrompida pelo requerimento administrativo ou judicial do benefício.
Portanto, é essencial que os dependentes fiquem atentos ao prazo para fazer o requerimento e não deixem para requerer o benefício próximo ao final do prazo prescricional.
A prescrição e a decadência não se aplicam para as pessoas absolutamente incapazes, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Os absolutamente incapazes são aqueles que não têm discernimento suficiente para praticar atos da vida civil, como os menores de 16 anos, os deficientes mentais que não têm discernimento suficiente para os atos da vida civil e os que se encontram em estado de coma.
Nesses casos, não há prazo prescricional nem decadência para requerer a Pensão Por Morte, e os dependentes podem requerer o benefício a qualquer momento, desde que comprovem a sua condição de dependência econômica do segurado falecido.
A união estável e a dependência econômica
Uma das maiores dificuldades da pessoa que vivia em união estável é comprovar a união estável e a dependência econômica para fins de enquadramento como dependente.
É preciso que a pessoa apresente os documentos listados no artigo 135 da IN 77/2015. Esses documentos podem facilitar bastante a comprovação da união estável e da dependência econômica na via administrativa, o que evita a necessidade de um processo judicial.
É importante lembrar que, caso o segurado falecido tenha deixado outros documentos que comprovem a união estável ou a dependência econômica, estes também podem ser apresentados ao INSS para fins de concessão da pensão por morte.
Ex-companheira(o) tem direito à Pensão Por Morte?
A ex-companheira ou ex-companheiro pode ter direito à Pensão Por Morte, desde que comprove a existência da união estável e a dependência econômica em relação ao segurado falecido.
Para isso, é necessário apresentar os documentos que comprovem a união estável e a dependência econômica, conforme o artigo 135 da IN 77/2015.
No entanto, é importante destacar que, caso o falecido tenha constituído novo relacionamento, o direito à Pensão Por Morte da ex-companheira ou ex-companheiro pode ser afetado, dependendo das circunstâncias do caso.
Nesses casos, é necessário analisar as especificidades de cada situação e as provas apresentadas para determinar o direito ao benefício.
Invalidez temporária pode ter direito à Pensão Por Morte
A invalidez temporária não gera direito à Pensão Por Morte, uma vez que esse benefício é concedido aos dependentes do segurado falecido.
A invalidez temporária se refere a uma incapacidade temporária para o trabalho, em que o segurado ainda se encontra vivo e em tratamento médico.
Porém, é importante destacar que, caso o segurado faleça em decorrência de uma doença ou acidente que tenha causado a sua invalidez temporária, os seus dependentes poderão ter direito à pensão por morte.
Nesse caso, é necessário que se comprove o nexo causal entre a invalidez e a morte do segurado, o que pode ser feito por meio de laudos médicos e demais documentos que comprovem a relação entre a causa da invalidez e o óbito do segurado.
Por isso é importante que você conte com uma advogada previdenciária. Ela pode ser de grande importância para quem precisa solicitar a pensão por morte ou qualquer outro benefício previdenciário.
Isso porque as regras do INSS são complexas e podem gerar muitas dúvidas, o que pode levar a erros no momento de fazer o pedido, documentação ou cálculo do benefício.
A advogada previdenciária pode ajudar a entender as regras do INSS e a interpretar a documentação exigida, além de orientar sobre o preenchimento correto do requerimento administrativo e a eventual interposição de recurso em caso de negativa do benefício.
Dra. Elisângela Coelho foi trabalhadora rural, doméstica, vendedora e hoje atua como advogada especialista em direito previdenciário.